quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Lei Geral do Turismo. O que muda na verdade?

Considerada um marco regulatório no setor, a Lei Geral do Turismo foi sancionada na quarta feira, dia 17 de Setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após muito debate e controvérsias, o Congresso e o Senado chegaram a um acordo sobre o tema, ficando assim a decisão final por conta do presidente. A decisão tem como principal objetivo definir as atribuições do governo federal e regular as atividades do setor.

Uma das mudanças diz respeito à obrigatoriedade do cadastro de todas as empresas do setor no Ministério do Turismo. Assim, o governo espera ter mais controle fiscal sobre as empresas e atingir um número total de 100 mil cadastrados – hoje são 40 mil.

A Lei também institui critérios para a habilitação dos empreendimentos, direitos e deveres de prestadores de serviços turísticos. Define, do mesmo modo, normas para a fiscalização das empresas, determinando infrações e penalidades que podem ocasionar advertência ou, até mesmo, a revogação do cadastro e interrupção dos serviços. A Lei diz respeito também a programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor.

Todavia, a proposta foi aprovada com um veto do presidente Lula ao artigo que estabelecia o setor como atividade exportadora, e assim, garantiria alguns benefícios fiscais. No artigo foram encontrados certos problemas inconstitucionais, o que gerou alguns protestos por parte da oposição.

Ainda que seja benéfico – já que o Brasil terá enfim um setor organizado –, é visível a pequena participação e enfoque nos pequenos empresários do turismo. Afinal, aos empreendimentos de pequeno porte, como as pousadas familiares ou os guias locais não receberam tratamento diferente, dificultando assim sua inserção burocrática e fiscal. Além disso, a Lei poderia integrar outros conceitos, como a concessão de crédito a empresas condicionado a iniciativas de controle de impacto em paisagens, no meio ambiente e no contexto social, ou até mesmo a facilitação do crédito a micro-empresários com base local.

Referências: Folha de S. Paulo e InfoMoney
Fotos: arenapublica.wordpress.com


---

Nenhum comentário:

Postar um comentário